Lei Ordinária nº 6.961, de 24 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6961

2021

24 de Fevereiro de 2021

DÁ NOVA REDAÇÃO ÀS ALÍNEAS “E” E “F”, DO INCISO II, DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 6.794, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DÁ NOVA REDAÇÃO ÀS ALÍNEAS “E” E “F”, DO INCISO II, DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 6.794, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 02/2021, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 3º, inciso II, alíneas “e” e “f”, da Lei nº 6.794, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, passam a vigorar com a seguinte redação:
      e)   um representante da Secretaria Municipal de Educação; e,
      f)   um representante da Secretaria Municipal de Esportes.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte e um.


        LEANDRO MAFFEIS MILANI
        Prefeito Municipal

        Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


        VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
        Secretária Adjunta de Governo

           

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.