Lei Ordinária nº 6.763, de 03 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6763

2019

3 de Setembro de 2019

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DAS DATAS DE REALIZAÇÕES DE REUNIÕES E ATAS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 3 de Setembro de 2019 e 6 de Outubro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 6.763, de 03 de setembro de 2019

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DAS DATAS DE REALIZAÇÕES DE REUNIÕES E ATAS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei n° 101/2019, de autoria do Vereador Cesar Pantarotto Junior.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI DECRETA:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a obrigatoriedade de publicação das datas de realizações de reuniões e atas dos conselhos municipais, no Diário Oficial Eletrônico do Município.
        I – 
        Para a realização de reuniões ordinárias o prazo será de 7 (sete) dias.
          II – 
          Para a realização de reuniões extraordinárias o prazo será de 24 (vinte e quatro) horas.
            Art. 2º. 
            Após a realização das reuniões as atas serão publicadas com o prazo máximo de 30 (trinta) dias.
              Art. 3º. 
              O descumprimento de qualquer dispositivo desta Lei acarretará a apuração de eventuais responsabilidades e anulação de todos os atos.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Câmara Municipal de Birigui, três de setembro de dois mil e dezenove.

                   

                  FELIPE BARONE BRITO,

                  PRESIDENTE.

                   

                  Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

                   

                  MARINEUVA ALVES DE SOUZA,

                  DIRETORA-GERAL DA CÂMARA.

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.