Lei Ordinária nº 7.037, de 09 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7037

2021

9 de Setembro de 2021

ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º-A DA LEI 6.763, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019

a A
Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 7.079, de 21 de dezembro de 2021

ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3°-A DA LEI 6.763, DE 3 DE SETEMBRO DE 2.019.

Projeto de Lei n° 99/2021, de autoria do Vereador Wagner Dauberto Mastelaro.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 3°-A da Lei n° 6.763, de 3 de setembro de 2.019, QUE "INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DAS DATAS DAS REALIZAÇÕES DE REUNIÕES E ATAS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Torna-se obrigatório publicar, em diário oficial eletrônico, o conteúdo integral da pauta a ser discutida e disponibilização impressa aos participantes nas reuniões presenciais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos nove de setembro de dois mil e vinte e um.

           

          LEANDRO MAFFEIS MILANI

          Prefeito Municipal

           

          Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

           

          VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS

          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.