Lei Ordinária nº 6.763, de 03 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6763

2019

3 de Setembro de 2019

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DAS DATAS DE REALIZAÇÕES DE REUNIÕES E ATAS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 7.079, de 21 de dezembro de 2021

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DAS DATAS DE REALIZAÇÕES DE REUNIÕES E ATAS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei n° 101/2019, de autoria do Vereador Cesar Pantarotto Junior.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI DECRETA:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a obrigatoriedade de publicação das datas de realizações de reuniões e atas dos conselhos municipais, no Diário Oficial Eletrônico do Município.
        I – 
        Para a realização de reuniões ordinárias o prazo será de 7 (sete) dias.
          II – 
          Para a realização de reuniões extraordinárias o prazo será de 24 (vinte e quatro) horas.
            Art. 2º. 
            Após a realização das reuniões as atas serão publicadas com o prazo máximo de 30 (trinta) dias.
              Art. 2º. 
              Após a realização das reuniões, as atas serão publicadas com o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.775, de 07 de outubro de 2019.
                Art. 3º. 
                O descumprimento de qualquer dispositivo desta Lei acarretará a apuração de eventuais responsabilidades e anulação de todos os atos.
                  Art. 3º-A. 
                  Torna-se obrigatório publicar, em diário oficial eletrônico, os links referentes as reuniões on-line dos conselhos municipais.
                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.980, de 14 de abril de 2021.
                    Parágrafo único  
                    Torna-se obrigatório publicar, em diário oficial eletrônico, o conteúdo integral da pauta a ser discutida e disponibilização impressa aos participantes nas reuniões presenciais.
                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.037, de 09 de setembro de 2021.
                      Parágrafo único  
                      Torna-se obrigatório publicar no diário oficial do município, com antecedência de até 24 horas, a síntese do teor das matérias relacionadas as pautas a serem deliberadas, para conhecimento prévio dos participantes nas reuniões presenciais.
                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.079, de 21 de dezembro de 2021.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                          Câmara Municipal de Birigui, três de setembro de dois mil e dezenove.

                           

                          FELIPE BARONE BRITO,

                          PRESIDENTE.

                           

                          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

                           

                          MARINEUVA ALVES DE SOUZA,

                          DIRETORA-GERAL DA CÂMARA.

                             

                             

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                            ALERTA-SE
                            , quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.