Lei Complementar nº 56, de 23 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

56

2013

23 de Dezembro de 2013

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

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ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
Projeto de Lei Complementar nº 13/2013, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ, Prefeito Municipal de Birigüi, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.


        Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de dezembro de dois mil e treze.


        PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ
        Prefeito Municipal


        GLAUCO PERUZZO GONÇALVES
        Secretário de Negócios Jurídicos


        ADEMAR QUIRINO DA SILVA
        Secretário de Finanças


        Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


        ODÉLI FERNANDES CUSTÓDIO
        Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas

           

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.