Lei Ordinária nº 7.210, de 26 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7210

2022

26 de Dezembro de 2022

ESTABELECE E REGULAMENTA A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS SERVIDORES QUE DESEMPENHAM AS FUNÇÕES DE VIGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTABELECE E REGULAMENTA A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS SERVIDORES OUE DESEMPENHAM AS FUNÇÕES DE VIGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei n° 156/2022, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

      Art. 1º. 
      Fica concedida, aos servidores que desempenham as funções de vigia, a gratificação de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário base, nos termos do artigo 3° da Lei Municipal n° 3.066 de 09 de dezembro de 1993.
      Art. 2º. 
      Ficam acrescidos §§ 1° e 2° ao artigo 156 da Lei Municipal n° 3.040 de 27 de setembro de 1993, que "Disciplina o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Birigui", que passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Inclui-se, no rol do caput deste artigo, as atividades ou operações de vigia, as quais exponham os servidores de forma permanente a risco acentuado de roubos ou a outras espécies de violência física.
        § 2º   O disposto neste artigo não se aplica aos Guardas Civis Municipais e demais servidores que estejam submetidos a estatuto próprio."
        Art. 3º. 
        As despesas inerentes à execução da presente Lei correrão por conta de dotação existente no orçamento e poderão ser suplementadas se necessário.
          Art. 4º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de dezembro de dois mil e vinte e dois.

             

            LEANDRO MAFFEIS MILANI
            Prefeito Municipal

             

            MILTON PAULO BOER

            Secretário Municipal de Administração

             

            Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

             

            VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
            Secretária Adjunta de Governo

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.