Lei Ordinária nº 7.500, de 14 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7500

2025

14 de Janeiro de 2025

REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E CONVALIDA AS RESOLUÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI, Nº 276/2006, Nº 330/2011, Nº 389/2018.

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REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E CONVALIDA AS RESOLUÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI, nº 276/2006, nº 330/2011, nº 389/2018.
Projeto de Lei nº 157/2024, de autoria da Mesa Diretora.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:

      Art. 1º. 
      O Procurador Jurídico e o Advogado, no âmbito da Câmara Municipal de Birigui, em razão do regime de dedicação exclusiva, criados pelas Resoluções nº 276/2006 e nº 389/2018, receberão gratificação correspondendo à aplicação do coeficiente de 1,0 (um inteiro) dos seus vencimentos.
        Art. 2º. 
        Ficam convalidadas por esta Lei as disposições estabelecidas pela Câmara Municipal de Birigui, sendo válidas as relações jurídicas já constituídas ou dela decorrentes, nos seguintes atos normativos:
          I – 
          Resolução nº 276/2006 que Dispõe sobre alterações na Resolução nº 253, de 30 de maio de 2006 e providências correlatas;
            II – 
            Resolução nº 330/2011, de 21 de setembro de 2011 que Dispõe sobre a reorganização do Quando de Pessoal da Câmara Municipal de Birigui, enquadramento de servidores ativos e inativos, extingue cargos e dá outras providências;
              III – 
              Resolução nº 389/2018, de 15 de agosto de 2018 que Dispõe sobre alterações na Resolução nº 330, de 21 de setembro de 2011 e dá outras providências.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Câmara Municipal de Birigui, em catorze de janeiro de dois mil e vinte e cinco.


                  REGINALDO FERNANDO PEREIRA
                  PRESIDENTE


                  MARINEUVA ALVES DE SOUZA
                  DIRETORA- GERAL

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.