Lei Ordinária nº 7.637, de 09 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7637

2026

9 de Março de 2026

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.620/2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI Nº 7.555/2025 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI Nº 7.606/2025 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.620/2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI Nº 7.555/2025 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI Nº 7.606/2025 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 17/2026, de autoria da Prefeita Municipal.

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial de até R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) na Lei nº 7.606/2025 – PPA 2026/2029 e alterações, na Lei nº 7.555/2025 – LDO de 2026 e alterações e na Lei nº 7.620/2025 – Lei Orçamentária de 2026, com as seguintes classificações contábeis:
        02.00.00 - PODER EXECUTIVO
        02.11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        02.11.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
        FUNÇÃO:12 - Educação
        SUBFUNÇÃO:361 - Ensino Fundamental
        PROGRAMA:0015 - Administração e Manutenção da Rede de Educação
        Ação:2.057 - Ensino Fundamental
         
        Elemento Econômico:3.3.50.41.00 - Contribuições
        Fonte de Recurso:01.000.0000 - Recursos Próprios - Tesouro Municipal
        Valor:R$ 100.000,00 (cem mil reais)
         
        Elemento Econômico:4.4.50.41.00 - Contribuições
        Fonte de Recurso:01.000.0000 - Recursos Próprios - Tesouro Municipal
        Valor:R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais)
          Art. 2º. 
          O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento de 2026:
          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
          02.11.0112.361.0015.2.057 / 4.4.90.52.00Ficha nº 654Fonte: 01R$ 430.000,00
          02.11.0112.365.0015.2.056 / 3.3.90.30.00Ficha nº 684Fonte: 01R$ 100.000,00
            Art. 3º. 
            As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2026 a 2029 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
              Art. 4º. 
              As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte porcento do presente crédito.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos nove de março de dois mil e vinte e seis.


                  SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
                  Prefeita Municipal


                  PAULO REBECCHI
                  Secretário Municipal de Planejamento e Finanças


                  Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                  JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
                  Secretária Adjunta de Governo

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.