Lei Ordinária nº 7.620, de 12 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7620

2025

12 de Dezembro de 2025

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI-SP PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI-SP PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
Projeto de Lei nº 128/2025, de autoria da Prefeita Municipal.

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Birigui para o exercício financeiro de 2026, estima a receita e fixa a despesa em R$ 767.171.000,00 (setecentos e sessenta e sete milhões, cento e setenta e um mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

        DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E LEGISLATIVO
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo – Administração Direta para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ 639.065.000,00 (seiscentos e trinta e nove milhões e sessenta e cinco mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para o Poder Executivo em R$ 586.720.000,00 (quinhentos e oitenta e seis milhões e setecentos e vinte mil reais), a Transferência Intragovernamental para a Fundação Municipal de Ensino de Birigui – FATEB em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), e a Transferência Intragovernamental para o Instituto de Previdência do Município de Birigui – BIRIGÜIPREV em R$ 34.845.000,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil reais).
            § 1º 
            A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, outras Receitas Correntes e receitas de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
              ESPECIFICAÇÃOVALOR R$
              RECEITAS CORRENTES629.160.000,00
              Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria161.893.000,00
              Contribuições14.580.000,00
              Receita Patrimonial2.544.003,00
              Receita de Serviços52.035.000,00
              Transferências Correntes393.472.997,00
              Outras Receitas Correntes4.635.000,00
              RECEITAS DE CAPITAL9.905.000,00
              Transferências de Capital9.905.000,00
              TOTAL DAS RECEITAS639.065.000,00
                § 2º 
                A Despesa dos poderes Executivo e Legislativo será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
                  I – 
                  CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
                    01.01.00 – Câmara Municipal15.000.000,00
                    02.01.00 – Gabinete do Prefeito e Dependências3.350.000,00
                    02.02.00 – Secretaria Municipal de Governo2.628.000,00
                    02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração15.854.000,00
                    02.04.00 – Secretaria Municipal da Casa Civil1.648.000,00
                    02.05.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças52.878.000,00
                    02.06.00 – Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos3.188.000,00
                    02.07.00 – Secretaria Municipal de Segurança Pública16.618.000,00
                    02.08.00 – Corpo de Bombeiros e Dependências1.660.000,00
                    02.09.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social25.210.000,00
                    02.10.00 – Secretaria Municipal de Saúde155.601.000,00
                    02.11.00 – Secretaria Municipal de Educação194.198.000,00
                    02.12.00 – Secretaria Municipal de Obras15.410.000,00
                    02.13.00 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos36.399.000,00
                    02.14.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico2.437.000,00
                    02.15.00 – Secretaria Municipal de Esportes4.030.000,00
                    02.16.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente41.631.000,00
                    02.17.00 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo3.400.000,00
                    02.18.00 – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana4.860.000,00
                    02.19.00 – Secretaria Municipal de Tributação e Fiscalização5.720.000,00
                    Transferência Intragovernamental - BIRIGUIPREV34.845.000,00
                    Transferência Intragovernamental - FATEB2.500.000,00
                    TOTAL GERAL639.065.000,00
                      II – 
                      CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
                        01 – Legislativa15.000.000,00
                        04 – Administração55.956.189,89
                        06 – Segurança Pública23.138.000,00
                        08 – Assistência Social26.736.000,00
                        10 – Saúde155.601.000,00
                        12 – Educação194.198.000,00
                        13 – Cultura3.400.000,00
                        15 – Urbanismo51.809.000,00
                        17 – Saneamento38.925.000,00
                        18 – Gestão Ambiental1.910.500,00
                        19 - Ciência e Tecnologia913.000,00
                        20 – Agricultura795.000,00
                        27 – Desporto e Lazer4.030.000,00
                        28 – Encargos Especiais17.222.000,00
                        99 – Reserva de Contingência12.085.810,11
                        Transferência Intragovernamental - BIRIGUIPREV34.845.000,00
                        Transferência Intragovernamental - FATEB2.500.000,00
                        TOTAL GERAL639.065.000,00
                          III – 
                          CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
                            3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES557.752.789,89
                            3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais266.331.260,00
                            3.1.91.00 – Pessoal Encargos Sociais Intra-Orçamentária26.082.138,00
                            3.2.90.00 – Juros e encargos da Dívida Interna4.786.000,00
                            3.3.50.00 – Transferência a Instituições Privadas SFL64.100.378,00
                            3.3.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos1.152.800,00
                            3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes189.814.213,89
                            3.3.91.00 – Outras Despesas Correntes Intra-Orçamentária5.486.000,00
                            4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL31.881.400,00
                            4.4.50.00 - Transferência a Instituições Privadas1.000,00
                            4.4.90.00 – Investimentos19.379.400,00
                            4.5.90.00 – Inversões Financeiras65.000,00
                            4.6.90.00 – Amortização da Dívida7.540.000,00
                            4.6.91.00 – Amortização da Dívida Intra-Orçamentária4.896.000,00
                            9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA12.085.810,11
                            9.9.99.00 – Reserva de Contingência12.085.810,11
                            Transferência Intragovernamental - BIRIGUIPREV34.845.000,00
                            Transferência Intragovernamental - FATEB2.500.000,00
                            TOTAL GERAL639.065.000,00

                              DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI – BIRIGUIPREV
                                Art. 3º. 
                                O Orçamento do Instituto de Previdência do Município de Birigui – BIRIGÜIPREV, para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ 125.821.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e vinte e um mil reais) e fixa a Despesa em R$ 160.666.000,00 (cento e sessenta milhões, seiscentos e sessenta e seis mil reais).
                                  § 1º 
                                  A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
                                    RECEITAS CORRENTES60.536.000,00
                                    Receitas de Contribuições23.580.000,00
                                    Receita Patrimonial31.167.000,00
                                    Receita de Serviços30.000,00
                                    Outras Receitas Correntes5.759.000,00
                                    RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS65.285.000,00
                                    Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias61.120.000,00
                                    Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentárias4.165.000,00
                                    Transferência Intragovernamental34.845.000,00
                                    TOTAL160.666.000,00
                                      § 2º 
                                      A Despesa do RPPS será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação funcional- programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
                                        I – 
                                        CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
                                          ESPECIFICAÇÃOVALOR R$
                                          09 – Previdência Social123.252.000,00
                                          99 – Reserva de Contingência37.414.000,00
                                          TOTAL160.666.000,00
                                            II – 
                                            CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
                                              3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES123.102.000,00
                                              3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais120.475.000,00
                                              3.1.91.00 – Pessoal Encargos Sociais Intra-Orçamentária180.000,00
                                              3.3.20.00 – Transferência a União3.000,00
                                              3.3.50.00 – Transferência a Instituições Privadas SFL15.000,00
                                              3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes2.379.000,00
                                              3.3.95.00 – Aplic Direta Recursos §§1e 2 art 24 LC 141/201250.000,00
                                              4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL150.000,00
                                              4.4.90.00 – Investimentos150.000,00
                                              9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA37.414.000,00
                                              9.9.99.00 – Reserva de Contingência37.414.000,00
                                              TOTAL GERAL160.666.000,00

                                                DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI
                                                  Art. 4º. 
                                                  O Orçamento da Fundação Municipal de Ensino de Birigui para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ 2.285.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil reais) e como transferência intragovernamental R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), e fixa a Despesa em R$ 4.785.000,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil reais).
                                                    § 1º 
                                                    A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas discriminadas nos quadros anexos, com os seguintes desdobramentos:
                                                      ESPECIFICAÇÃOVALOR R$
                                                      RECEITAS CORRENTES1.990.000,00
                                                      Receita Patrimonial15.000,00
                                                      Receita de Serviços1.950.000,00
                                                      Outras Receitas Correntes25.000,00
                                                      RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS295.000,00
                                                      Receitas de Serviços Intra-Orçamentárias295.000,00
                                                      Transferência Intragovernamental2.500.000,00
                                                      TOTAL4.785.000,00
                                                        § 2º 
                                                        A Despesa da Fundação será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação funcional- programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
                                                          I – 
                                                          CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
                                                            ESPECIFICAÇÃOVALOR R$
                                                            12 – Educação4.785.000,00
                                                            TOTAL4.785.000,00
                                                              II – 
                                                              CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
                                                                3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES4.663.000,00
                                                                3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais3.750.000,00
                                                                3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes913.000,00
                                                                4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL122.000,00
                                                                4.4.90.00 – Investimentos122.000,00
                                                                TOTAL GERAL4.785.000,00
                                                                  Art. 5º. 
                                                                  Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, bem como a Autarquia e a Fundação, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares entre programas e ações, por decreto, quando necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, relativas as despesas do Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no orçamento, calculado sobre o valor consignado, individualmente considerado, para cada Poder ou Ente.
                                                                    Parágrafo único  
                                                                    A abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata o caput deste artigo será realizada mediante a utilização de recursos provenientes de:
                                                                      I – 
                                                                      Anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
                                                                        II – 
                                                                        Incorporação de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025, ou excesso de arrecadação, verificado em cada fonte de recurso segundo o projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
                                                                          III – 
                                                                          Operação de crédito.
                                                                            Art. 6º. 
                                                                            O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2026, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
                                                                              Parágrafo único  
                                                                              O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 5º desta Lei.
                                                                                Art. 7º. 
                                                                                Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                  A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no artigo 8º, parágrafo único e artigo 50, inciso I da LRF.
                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                    Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                      Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos do PPA – Plano Plurianual 2026-2029 bem como os anexos da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, nos termos dos valores constantes na presente lei no que couber.
                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                        Ficam consignados nas leis PPA – Plano Plurianual 2026-2029 bem como os anexos da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, as alterações de que se trata o caput.
                                                                                          Art. 10. 
                                                                                          A presente lei vigora durante o exercício de 2026, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.


                                                                                            Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de dezembro de dois mil e vinte e cinco.


                                                                                            SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
                                                                                            Prefeita Municipal


                                                                                            PAULO REBECCHI
                                                                                            Secretário Municipal de Planejamento e Finanças


                                                                                            Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                                                                                            JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
                                                                                            Secretária Adjunta de Governo

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                              ALERTA-SE
                                                                                              , quanto as compilações:
                                                                                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                              PORTANTO:
                                                                                              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.