Lei Ordinária nº 7.631, de 13 de fevereiro de 2026
Projeto de Lei nº 12/2026, de autoria da Prefeita Municipal.
| 02.00.00 - PODER EXECUTIVO | |
| 02.16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |
| FUNÇÃO: | 18 – Gestão Ambiental |
| SUBFUNÇÃO: | 122 – Administração Geral |
| PROGRAMA: | 0005 – Gestão Municipal do Meio Ambiente |
| Ação: | 2.025 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente |
| Elemento Econômico: | 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente |
| Fonte de Recurso: | 08.804.0015 – Emenda Impositiva - José Fermino Grosso |
| Valor: | R$ 20.000,00 (vinte mil reais) |
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 11 Mar 2026
Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
Prefeita Municipal
PAULO REBECCHI
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.