Lei Ordinária nº 7.630, de 13 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7630

2026

13 de Fevereiro de 2026

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGÜI A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.620/2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI Nº 7.555/2025 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI Nº 7.606/2025 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

a A
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGÜI A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.620/2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI Nº 7.555/2025 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI Nº 7.606/2025 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 11/2026, de autoria da Prefeita Municipal.

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na Lei nº 7.606/2025 – PPA 2026/2029 e alterações, na Lei nº 7.555/2025 – LDO de 2026 e alterações e na Lei nº 7.620/2025 – Lei Orçamentária de 2026, com as seguintes classificações contábeis:
        02.00.00 – PODER EXECUTIVO
        02.16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
        FUNÇÃO:17 – Saneamento
        SUBFUNÇÃO:512 – Saneamento Básico Urbano
        PROGRAMA:0007 – Infraestrutura e Gestão dos Sistemas de Abastecimentos de Água e de Esgotamento Sanitário
        Ação:2.032 – Operação e Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água
        Elemento Econômico:4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
        Fonte de Recurso:08.804.0006 – Emenda Impositiva - José Avanço
        Valor:R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
          Art. 2º. 
          O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento de 2026:
          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
          02.16.0017.512.0007.2.032 / 3.3.90.30.00Ficha nº 871Fonte: 08.804.0006R$ 20.000,00
            Art. 3º. 
            As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.026 a 2.029 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
              Art. 4º. 
              As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte por cento do presente crédito.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de fevereiro de dois mil e vinte e seis.


                  SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
                  Prefeita Municipal


                  PAULO REBECCHI
                  Secretário Municipal de Planejamento e Finanças


                  Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                  JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
                  Secretária Adjunta de Governo

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.