Lei Ordinária nº 6.957, de 17 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6957

2020

17 de Dezembro de 2020

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.804, DE 27 DE MARÇO DE 2014, COM SUA REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 5.945, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.804, DE 27 DE MARÇO DE 2014, COM SUA REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 5.945, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014.
Projeto de Lei nº 158/2020, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigüi, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 5.804, de 27 de março de 2014, que Autoriza o município de Birigui a outorgar concessão de uso do Estádio Municipal Pedro Marin Berbel ao Bandeirante Esporte Clube, nos termos que especifica, alterado pela Lei nº 5.945, de 5 de dezembro de 2014, passará a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do § 1º, do artigo 92, da Lei Orgânica do Município de Birigui, autorizado a outorgar concessão de uso, em caráter precário, dispensada a concorrência por tratar-se de interesse público relevante, de toda a estrutura do Estádio Municipal “Pedro Marin Berbel” ao Bandeirante Esporte Clube, entidade esportiva declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 77, de 19 de maio de 1950, para realização de seus jogos oficiais, pelo prazo de 48 (quarenta e oito meses), prazo este que poderá ser renovado, a critério do Município, através de Decreto.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezessete de dezembro de dois mil e vinte.


          CRISTIANO SALMEIRÃO
          Prefeito Municipal

          Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
          Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.