Lei Ordinária nº 5.945, de 05 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5945

2014

5 de Dezembro de 2014

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, “CAPUT”, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.804, DE 27 DE MARÇO DE 2014, QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO DO ESTÁDIO MUNICIPAL PEDRO MARIN BERBEL AO BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA”.

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DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 1°, "CAPUT", DA LEI MUNICIPAL N° 5.804, DE 27 DE MARÇO DE 2014, QUE "AUTORIZA 0 MUNICÍPIO DE BIRIGUI A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO DO ESTÁDIO MUNICIPAL PEDRO MARIN BERBEL AO BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA".

 Projeto de Lei n° 237/2014, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABE, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de Sào Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      . 0 art. 1°, "caput", da Lei Municipal n° 5.804, de 27 de março de 2014, passará a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do § 1º, do artigo 92, da Lei Orgânica do Município de Birigui, autorizado a outorgar concessão de uso, em caráter precário, dispensada a concorrência por tratar-se de interesse público relevante, de toda a estrutura do Estádio Municipal “Pedro Marin Berbel” ao Bandeirante Esporte Clube, entidade esportiva declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 77, de 19 de maio de 1950, para realização de seus jogos oficiais no Campeonato Paulista de Futebol Série B, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar de 1º de janeiro de 2015, prazo este que poderá ser renovado pelo mesmo período, a critério do Município, através de Decreto.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos cinco de dezembro de dois mil e quatorze.

           

          PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ

          Prefeito Municipal 

           

          GLAUCO PERUZZO GONÇALVES

          Secretário de Negócios Jurídicos

           

           Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Muncicipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

           

           ODÉLI FERNANDES CUSTÓDIO

          Secretaria de Expediente e Comunicações
          Administrativas

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.