Lei Ordinária nº 5.884, de 25 de agosto de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 5.974, de 18 de fevereiro de 2015
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e cinco de agosto de dois mil e quatorze.
PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ
Prefeito Municipal
GIOVANI APARECIDO MACHADO
Secretário de Cultura
GLAUCO PERUZZO GONÇALVES
Secretário de Negócios Jurídicos
TADEU LUCIANO SECO SARAVALLI
Secretário de Gabinete Interino
Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
ODÉLI FERNANDES CUSTÓDIO
Secretaria de Expediente e Comunicicações
Administrativas
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.