Lei Ordinária nº 2.743, de 11 de dezembro de 1990
| ATIVIDADES | ALÍQUOTAS | |
|---|---|---|
| 1. | Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres | 800% MVR |
| 4. | a) enfermeiros, ortópticos, protéticos (prótese dentária) | 200% MVR |
| b) Obstetras, fonoaudiólogos | 200% MVR | |
| 8. | Médicos Veterinários | 300% MVR |
| 25. | a) Contabilidade e auditoria | 300% MVR |
| b) Guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres | 200% MVR | |
| 27. | Traduções e interpretações | 200% MVR |
| 28. | Avaliação de bens | 200% MVR |
| 29. | Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres | 4% MVR |
| 30. | a) Projetos e cálculos | 4% MVR |
| b) Desenhos técnicos de qualquer natureza | 4% MVR | |
| 88. | Advogados | 300% MVR |
| 89. | Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos | 500% MVR |
| 90. | Dentistas | 400% MVR |
| 91. | Economistas | 300% MVR |
| 92. | Psicólogos | 200% MVR |
| 93. | Assistentes Sociais | 200% MVR |
| 94. | Relações Públicas | 200% MVR9 |
Prefeitura Municipal de Birigui, aos onze de dezembro de mil novecentos e noventa.
DR. SALVADOR GIAMPIETRO
Prefeito Municipal
WALDEMIR PEREIRA PINTO
Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
Chefe da Divisão de Expediente
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.