Lei Ordinária nº 6.725, de 14 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6725

2019

14 de Maio de 2019

ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI Nº 6.696, DE 21 DE MARÇO DE 2019.

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ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI Nº 6.696, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
Projeto de Lei nº 64/2019, de autoria dos Vereadores Felipe Barone e Leandro Moreira

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica acrescido parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 6.696, de 21 de março de 2019, que Dispõe sobre a imunidade de Imposto Predial e Territorial Urbano aos imóveis ligados ao Programa de Arrendamento Predial (PAR), e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O munícipe deverá protocolar requerimento solicitando imunidade até 30 de outubro do exercício anterior, provido de cópia autenticada do contrato de financiamento e matrícula atualizada do imóvel.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatorze de maio de dois mil e dezenove.


          CRISTIANO SALMEIRÃO
          Prefeito Municipal


          Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          TIAGO CONTADOR LOTTO
          Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.