Lei Ordinária nº 7.358, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7358

2023

22 de Dezembro de 2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 6.910, DE 12 DE AGOSTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 6.910, DE 12 DE AGOSTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei n° 157/2023, de autoria do Vereador Valdemir Frederico.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica incluído os §§ 1° e 2° no Art. 1° e cria art. 3.A na Lei 6.910, de 12 de agosto de 2020, que - "Dispõe sobre posturas, organização e compartilhamento de infraestrutura pelos agentes que exploram os serviços de energia elétrica e de telecomunicações e providências correlatas", que passam a vigorar com as seguintes redações:
        § 1º   As empresas ocupantes da infraestrutura do espaço público deverão utilizar em seus fios tags coloridos, facilitando a identificação do prestador de serviço.
        § 2º   Para cada empresa ocupante da infraestrutura deverá ser adotada uma cor, a ser regulamentada por decreto do executivo.
        Art. 3º-A.   As empresas terão o prazo de 180 dias para a regularização do determinado nesta lei, não havendo regularização pelas empresas ocupantes da infraestrutura dentro do prazo estabelecido nesta lei, a concessionária distribuidora de energia elétrica poderá promover a retirada dos fios não identificados.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de dezembro de dois mil e vinte e três.


          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal 


          Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui aos vinte e dois de dezembro de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.


          VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.