Lei Ordinária nº 7.113, de 01 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7113

2022

1 de Abril de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 7077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022, NA LEI Nº 7016/2021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2022 E NA LEI Nº 7067/2021 - PLANO PLURIANUAL -PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI N° 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI N° 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei n° 37/2022, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.140.627,78 (TRÊS MILHÕES, CENTO E QUARENTA MIL, SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), para reforço de dotações consignadas na Lei n° 76077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, na Lei n° 7.016/2021 — LDO de 2022 e alterações, Lei n° 7.067/2021 — PPA 2018/2021 e alterações, suplementando as dotações abaixo:

      PODER EXECUTIVO
      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
      02.11.01    12.361.0012.2.030    /    4.4.90.51.00    Ficha n°    520    Fonte:   05             550.000,00
      02.11.01    12.361.0012.2.030    /    3.3.90.39.00    Ficha n°    514    Fonte:   05             890.627,78
      02.11.01    12.365.0012.2.029    /    3.3.90.39.00    Ficha n°    558    Fonte:   05             600.000,00
      02.11.01    12.243.0014.2.039    /    3.3.90.30.00    Ficha n°    479    Fonte:   05          1.100.000,00

        Art. 2º. 
        O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, por SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no fechamento do exercício anterior, vinculado a Fonte 02 — Transferências QSE, depositado no Banco do Brasil - Agência 0348-4 conta n° 40.430-6 — BANCO DO BRASIL - QSE, vínculo detalhado 05.200.0001 — Fonte 85.
        Art. 3º. 
        As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de abril de dois mil e vinte e dois.

             

            LEANDRO MAFFEIS MILANI

            Prefeito Municipal

             

            ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
            Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

             

            Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

             

            VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS

            Secretária Adjunta de Governo

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.