Lei Ordinária nº 7.123, de 12 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7123

2022

12 de Maio de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.077/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022, NA LEI Nº 7.016/2021 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2022 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI N° 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 51/2022, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.016/2021 — LDO de 2022 e alterações e na Lei n° 7.077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, com as seguintes classificações contábeis:

      02.00.00: PODER EXECUTIVO
      02.10.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
      02.10.01: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
      FUNÇÃO: 10 — Saúde
      SUBFUNÇÃO: 301 — Atenção Básica
      PROGRAMA: 0038 — Atenção Primária
      AÇÃO: 2.116 — Gestão da Atenção Primária
      Elemento Econômico: 3.3.50.85.00 — Contrato de Gestão
      Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
      Valor: R$ 10.029.034,00 (DEZ MILHÕES CENTO E VINTE E NOVE MIL E TRINTA E QUATRO REAIS)

      02.00.00: PODER EXECUTIVO
      02.10.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
      02.10.01: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
      FUNÇÃO: 10 — Saúde
      SUBFUNÇÃO: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
      PROGRAMA: 0039 — Média e Alta Complexidade
      AÇÃO: 2.117 — Gestão da Média e Alta Complexidade
      Elemento Econômico: 3.3.50.85.00 — Contrato de Gestão
      Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
      Valor: R$ 25.472.373,74 (VINTE E CINCO MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS)

        Art. 2º. 

        O crédito adicional especial autorizado no artigo 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação total das dotações abaixo, consubstanciadas no orçamento de 2022:

        02.10.00- SECRETARIA DE SAÚDE
        02.10.01    10.301.0038.2.116    /    3.3.50.39.04    Ficha nº    406    Fonte:    01         8.316.000,00
        02.10.01    10.302.0039.2.117    /    3.1.90.11.00    Ficha n°    427    Fonte:    01         1.200.000,00
        02.10.01    10.301.0038.2.116    /    3.3.90.32.00    Ficha n°    413    Fonte:    01            207.034,00
        02.10.01    10.302.0039.2.117    /    3.3.50.39.04    Ficha n°    431    Fonte:    01       25.778.373,74

        Art. 3º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as anulações dos valores já empenhados até a data de entrada em vigor desta lei, nas dotações de que se trata o art. 2° da mesma, para fins de ajustes contábeis tendo em vista que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, excluiu as dotações em comento, a partir do o exercício financeiro de 2022.
          Art. 4º. 
          As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025, e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
            Art. 5º. 
            As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de maio de dois mil e vinte e dois.

                 

                LEANDRO MAFFEIS MILANI
                Prefeito Municipal

                 

                CÁSSIA RITA SANTANA CELESTINO
                Secretária Municipal de Saúde

                 

                ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

                 

                Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de maio de dois mil e vinte e dois, por afixação no local de costume.

                 

                VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                Secretária Adjunta de Governo

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.