Lei Ordinária nº 7.123, de 12 de maio de 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI N° 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 51/2022, de autoria do Prefeito Municipal
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.016/2021 — LDO de 2022 e alterações e na Lei n° 7.077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, com as seguintes classificações contábeis:
02.00.00: PODER EXECUTIVO
02.10.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.10.01: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 — Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 — Atenção Básica
PROGRAMA: 0038 — Atenção Primária
AÇÃO: 2.116 — Gestão da Atenção Primária
Elemento Econômico: 3.3.50.85.00 — Contrato de Gestão
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
Valor: R$ 10.029.034,00 (DEZ MILHÕES CENTO E VINTE E NOVE MIL E TRINTA E QUATRO REAIS)
02.00.00: PODER EXECUTIVO
02.10.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.10.01: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 — Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0039 — Média e Alta Complexidade
AÇÃO: 2.117 — Gestão da Média e Alta Complexidade
Elemento Econômico: 3.3.50.85.00 — Contrato de Gestão
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
Valor: R$ 25.472.373,74 (VINTE E CINCO MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS)
O crédito adicional especial autorizado no artigo 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação total das dotações abaixo, consubstanciadas no orçamento de 2022:
02.10.00- SECRETARIA DE SAÚDE
02.10.01 10.301.0038.2.116 / 3.3.50.39.04 Ficha nº 406 Fonte: 01 8.316.000,00
02.10.01 10.302.0039.2.117 / 3.1.90.11.00 Ficha n° 427 Fonte: 01 1.200.000,00
02.10.01 10.301.0038.2.116 / 3.3.90.32.00 Ficha n° 413 Fonte: 01 207.034,00
02.10.01 10.302.0039.2.117 / 3.3.50.39.04 Ficha n° 431 Fonte: 01 25.778.373,74
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 01 Set 2023
Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de maio de dois mil e vinte e dois.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
CÁSSIA RITA SANTANA CELESTINO
Secretária Municipal de Saúde
ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de maio de dois mil e vinte e dois, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.