Lei Ordinária nº 7.148, de 27 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7148

2022

27 de Junho de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022, NA LEI Nº 7016/2021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2022 E NA LEI Nº 7067/2021 - PLANO PLURIANUAL -PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI N° 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI N°7.067/2.021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei n° 87/2022, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.016/2021 — LDO de 2022 e alterações e na Lei n° 7.077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, com as seguintes classificações contábeis:

       

      02.00.00: PODER EXECUTIVO
      02.07.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
      FUNÇÃO: 06 — Segurança Pública
      SUBFUNÇÃO: 181 — Policiamento
      PROGRAMA: 0009 — Gestão Administrativa da Secretaria Segurança Pública
      PROJETO: 2.022 — Proteção de Bens, Serviços e Instalações Municipais
      Elemento Econômico: 3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais - Intra OFSS
      Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
      Valor: R$ 263.458,15 (DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E QUINZE CENTAVOS)

       

      02.09.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      02.09.01: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
      FUNÇÃO: 04 — Administração
      SUBFUNÇÃO: 122 —Administração Geral
      PROGRAMA: 0028 — Gestão Administrativa da Secretaria
      PROJETO: 2.083 — Gestão Administrativa e Recursos Humanos da Secretaria
      Elemento Econômico: 3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais - Intra OFSS
      Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
      Valor: R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)

       

      02.09.02: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      FUNÇÃO: 04 — Administração
      SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária
      PROGRAMA: 0033 — R.H. dos Serviços, Programas e Projetos
      PROJETO: 2.109 — Gestão dos Recursos Humanos da Secretaria
      Elemento Econômico: 3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais - Intra OFSS
      Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
      Valor: R$ 153.000,00 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS)

       

      02.10.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
      02.10.01: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
      FUNÇÃO: 10 — Saúde
      SUBFUNÇÃO: 122 — Administração Geral
      PROGRAMA: 0037 — Gestão Administrativa da Saúde
      PROJETO: 2.115 — Gestão Administrativa dos Recursos da Saúde
      Elemento Econômico: 3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais - Intra OFSS
      Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
      Valor: R$ 126.000,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL REAIS)

       

      02.10.01: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
      FUNÇÃO: 10 — Saúde
      SUBFUNÇÃO: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
      PROGRAMA: 0039 — Média e Alta Complexidade
      PROJETO: 2.117 — Gestão da Média e Alta Complexidade
      Elemento Econômico: 3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais - Intra OFSS
      Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
      Valor: R$ 162.000,00 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL REAIS)

       

      02.12.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
      FUNÇÃO: 15 — Urbanismo
      SUBFUNÇÃO: 452 — Serviços Urbanos
      PROGRAMA: 0015 — Infraestrutura Urbana
      PROJETO: 2.044 — Subsidiar Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
      Elemento Econômico: 3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais - Intra OFSS
      Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
      Valor: R$ 81.000,00 (OITENTA E UM MIL REAIS)

       

      02.13.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
      FUNÇÃO: 15 — Urbanismo
      SUBFUNÇÃO: 452 — Serviços Urbanos
      PROGRAMA: 0016 — Gestão dos Serviços Públicos Municipais
      PROJETO: 2.049 — Subsidiar Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
      Elemento Econômico: 3.1.91.13.00— Obrigações Patronais - Intra OFSS
      Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
      Valor: R$ 177.000,00 (CENTO E SESSENTA E SETE MIL REAIS)

       

        Art. 2º. 

        O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO oriundo da transferência dos valores de trata a Lei Federal n° 14.337 de 11 de Maio de 2.022, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Federal n° 13.885 de 17 de outubro de 2.019, CESSÃO ONEROSA — PRÉ-SAL, Vínculo Detalhado 05.100.0109, Fonte Contábil 485.

        Art. 3º. 
        As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
          Art. 4º. 

          As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, até o limite de 10% do valor de que se trata o art. 1º desta lei, através de Decreto do Executivo Municipal.

            Art. 5º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e sete de junho de dois mil e vinte e dois.

               

              LEANDRO MAFFEIS MILANI

              Prefeito Municipal

               

              ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
              Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

               

              Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

               

              VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS

              Secretária Adjunta de Governo

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.