Lei Ordinária nº 7.148, de 27 de junho de 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI N° 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI N°7.067/2.021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 87/2022, de autoria do Prefeito Municipal.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.016/2021 — LDO de 2022 e alterações e na Lei n° 7.077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, com as seguintes classificações contábeis:
02.00.00: PODER EXECUTIVO
02.07.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
FUNÇÃO: 06 — Segurança Pública
SUBFUNÇÃO: 181 — Policiamento
PROGRAMA: 0009 — Gestão Administrativa da Secretaria Segurança Pública
PROJETO: 2.022 — Proteção de Bens, Serviços e Instalações Municipais
Elemento Econômico: 3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais - Intra OFSS
Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor: R$ 263.458,15 (DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E QUINZE CENTAVOS)
02.09.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.09.01: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNÇÃO: 04 — Administração
SUBFUNÇÃO: 122 —Administração Geral
PROGRAMA: 0028 — Gestão Administrativa da Secretaria
PROJETO: 2.083 — Gestão Administrativa e Recursos Humanos da Secretaria
Elemento Econômico: 3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais - Intra OFSS
Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor: R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
02.09.02: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 04 — Administração
SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária
PROGRAMA: 0033 — R.H. dos Serviços, Programas e Projetos
PROJETO: 2.109 — Gestão dos Recursos Humanos da Secretaria
Elemento Econômico: 3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais - Intra OFSS
Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor: R$ 153.000,00 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS)
02.10.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.10.01: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 — Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 — Administração Geral
PROGRAMA: 0037 — Gestão Administrativa da Saúde
PROJETO: 2.115 — Gestão Administrativa dos Recursos da Saúde
Elemento Econômico: 3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais - Intra OFSS
Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor: R$ 126.000,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL REAIS)
02.10.01: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 — Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0039 — Média e Alta Complexidade
PROJETO: 2.117 — Gestão da Média e Alta Complexidade
Elemento Econômico: 3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais - Intra OFSS
Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor: R$ 162.000,00 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL REAIS)
02.12.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
FUNÇÃO: 15 — Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 452 — Serviços Urbanos
PROGRAMA: 0015 — Infraestrutura Urbana
PROJETO: 2.044 — Subsidiar Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Elemento Econômico: 3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais - Intra OFSS
Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor: R$ 81.000,00 (OITENTA E UM MIL REAIS)
02.13.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNÇÃO: 15 — Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 452 — Serviços Urbanos
PROGRAMA: 0016 — Gestão dos Serviços Públicos Municipais
PROJETO: 2.049 — Subsidiar Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Elemento Econômico: 3.1.91.13.00— Obrigações Patronais - Intra OFSS
Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor: R$ 177.000,00 (CENTO E SESSENTA E SETE MIL REAIS)
O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO oriundo da transferência dos valores de trata a Lei Federal n° 14.337 de 11 de Maio de 2.022, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Federal n° 13.885 de 17 de outubro de 2.019, CESSÃO ONEROSA — PRÉ-SAL, Vínculo Detalhado 05.100.0109, Fonte Contábil 485.
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 28 Ago 2023
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- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 28 Ago 2023
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- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 28 Ago 2023
As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, até o limite de 10% do valor de que se trata o art. 1º desta lei, através de Decreto do Executivo Municipal.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e sete de junho de dois mil e vinte e dois.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.