Lei Ordinária nº 6.932, de 08 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6932

2020

8 de Outubro de 2020

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INCISOS AO ART. 3º E ALTERA REDAÇÃO DO ART. 7º DA LEI Nº 5.594, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.

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DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INCISOS AO ART. 3º E ALTERA REDAÇÃO DO ART. 7º DA LEI Nº 5.594, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.
Projeto de Lei nº 123/2020, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica inserido ao art. 3º, da Lei nº 5.594, de 6 de setembro de 2012, que Dispõe sobre a implantação de Programa Patrulha Agrícola no Município de Birigui, e providências correlatas, os incisos IV, V, VI e VII que terão a seguinte redação:
        IV  –  1 (um) Trator agrícola traçado de pneus, com potência mínima de 145HP, marca John Deere, modelo 6145J 4 x 4 ano de fabricação 2014, Chassi: 1 BM6145JCED004532;
        V  –  1 (um) Subsolador de 7 hastes, marca Tatu, nº de Patrimônio 80316;
        VI  –  1 (um) Trator de esteira, marca New Holland, Modelo, D140B, ano de fabricação 2018, chassi: HBZN014OHJAC00987;
        VII  –  1 (um) Veiculo marca Fiat, modelo Strada Adventure, flex, ano de fabricação e modelo 2013 – Branco – Chassi 9BD27844PD7717514.
        Art. 2º. 
        O art. 7º da Lei nº 5.594/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 7º.   O Gerenciamento da Patrulha Agrícola será realizado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Birigui e operacionalizado através da Diretoria de Produção Agropecuária da Prefeitura Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos oito de outubro de dois mil e vinte.


            CRISTIANO SALMEIRÃO
            Prefeito Municipal


            JULIANO SALOMÃO GUIMARÃES
            Secretário Municipal de Meio Ambiente

            Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


            CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
            Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.