Lei Complementar nº 91, de 28 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

91

2017

28 de Dezembro de 2017

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI A NOVA REGULAMENTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA.

a A
ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI A NOVA REGULAMENTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA.
Projeto de Lei Complementar nº 24/2017, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigüi, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Na atividade 16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros – constante do Anexo I da Lei Complementar nº 09/2003, alterada pela Lei Complementar nº 87, de 22 de setembro de 2017, onde lê-se 5% leia-se 4% que é o correto.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e oito de dezembro de dois mil e dezessete.


          CRISTIANO SALMEIRÃO
          Prefeito Municipal


          ADONAI HENRIQUE BRUM DA SILVA
          Secretário de Finanças


          Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          ELISABETE GRASSI CRUZ
          Secretária de Expediente e Comunicações Administrativas

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.