Lei Complementar nº 68, de 20 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

68

2015

20 de Março de 2015

REVOGAM EM INTEIRO TEOR AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 36 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 E Nº 56, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

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REVOGAM EM INTEIRO TEOR AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 36 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 E Nº 56, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Projeto de Lei Complementar nº 3/2015, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ, Prefeito Municipal de Birigüi, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Ficam revogadas em inteiro teor a Lei Complementar nº 36 de 15 de dezembro de 2010, que Acresce Subitens ao Anexo I, constante da Lei Complementar nº 9, de 29 de dezembro de 2003 e a Lei Complementar nº 56, de 23 de dezembro de 2013, que Altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 36, de 15 de dezembro de 2010.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte de março de dois mil e quinze.


          PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ
          Prefeito Municipal


          GLAUCO PERUZZO GONÇALVES
          Secretário de Negócios Jurídicos


          EDMUR VALARINI
          Secretário de Finanças


          Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          TIAGO CONTADOR LOTTO
          Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.