Lei Complementar nº 68, de 20 de março de 2015
Acresce Subitens ao Anexo I, constante da Lei Complementar nº 9, de 29 de dezembro de 2003e a Lei Complementar nº 56, de 23 de dezembro de 2013, que
Altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 36, de 15 de dezembro de 2010.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte de março de dois mil e quinze.
PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ
Prefeito Municipal
GLAUCO PERUZZO GONÇALVES
Secretário de Negócios Jurídicos
EDMUR VALARINI
Secretário de Finanças
Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
TIAGO CONTADOR LOTTO
Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.