Lei Complementar nº 164, de 06 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

164

2026

6 de Fevereiro de 2026

ALTERA REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI NOVA REGULAMENTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN.

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ALTERA REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI NOVA REGULAMENTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN.
Projeto de Lei Complementar nº 19/2025, de autoria da Prefeita Municipal

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      O inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 9, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.19 e 14.14 do Anexo I;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de fevereiro de dois mil e vinte e seis.


          SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
          Prefeita Municipal


          FERNANDA ZONTA VICENTIN
          Secretária Adjunta de Tributação e Fiscalização


          Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.