Lei Ordinária nº 4.789, de 12 de setembro de 2006
Disciplina o uso de serviços de alto-falantes no Município de Birigui, passa a ter a seguinte redação:
Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de setembro de dois mil e seis.
WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI
Prefeito Municipal
VAGNER FREIRE
Secretário de Segurança Pública Municipal
DR. GLAUCO PERUZZO GONÇALVES
Secretário de Negócios Jurídicos
MARCELO PARIZATI
Secretário de Finanças
Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de setembro de dois mil e seis, por afixação no local de costume.
EURICO POMPEU SOBRINHO
Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.