Lei Ordinária nº 5.818, de 17 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5818

2014

17 de Abril de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 9 de Maio de 2014 e 6 de Julho de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 5.837, de 09 de maio de 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 65/2014, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ, Prefeito Municipal de Birigüi, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013, a conceder “Bolsa Auxílio Moradia” e “Bolsa Auxílio Alimentação” aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos e a abrir crédito adicional especial.
        § 1º 
        Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela Secretaria da Saúde do Município de Birigui.
          § 2º 
          A “Bolsa Auxílio Moradia” e a “Bolsa Auxílio Alimentação” são destinadas aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos de que trata o caput deste artigo.
            Art. 2º. 
            A “Bolsa Auxílio Moradia” compreenderá o valor mensal de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), por profissional, conforme Portaria Ministerial nº 23, de 1º de outubro de 2013, devendo ser empregada na locomoção ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário.
              Parágrafo único  
              A “Bolsa Auxílio Moradia” terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na cidade de Birigui, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
                Art. 3º. 
                A “Bolsa Auxílio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais), por profissional, conforme Portaria Ministerial nº 23, de 1º de outubro de 2013.
                  Art. 3º. 
                  A “Bolsa Auxílio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), por profissional, conforme Portaria Ministerial nº 30, de 12 de fevereiro de 2014.
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.837, de 09 de maio de 2014.
                    Parágrafo único  
                    A “Bolsa Auxílio Alimentação” terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na cidade de Birigui, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
                      Art. 4º. 
                      Caberá Secretaria Municipal de Saúde a análise para concessão ou revogação da “Bolsa Auxílio Moradia” e da “Bolsa Auxílio Alimentação” de que trata esta Lei.
                        Art. 5º. 
                        As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário e de repasses do Sistema Único de Saúde – SUS.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei será regulamentada, no que for necessário, pelo Poder Executivo Municipal.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2014.


                              Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezessete de abril de dois mil e quatorze.


                              PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ
                              Prefeito Municipal


                              GLAUCO PERUZZO GONÇALVES
                              Secretário de Negócios Jurídicos


                              ANDRÉA BENVENUTA ANTONIO
                              Secretária Municipal de Saúde


                              Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                              ODÉLI FERNANDES CUSTÓDIO
                              Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas

                                 

                                 

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE
                                , quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.