Lei Ordinária nº 5.837, de 09 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5837

2014

9 de Maio de 2014

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº 5.818, DE 17 DE ABRIL DE 2014.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº 5.818, DE 17 DE ABRIL DE 2014.
Projeto de Lei nº 74/2014, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ, Prefeito Municipal de Birigüi, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      O art. 3º da Lei nº 5.818, de 17 de abril de 2014, que “Autoriza o Poder executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, a conceder auxílio moradia e auxilio alimentação, a abrir crédito especial, e dá outras providências”, passará a ter a seguinte redação:
        Art. 3º.   A “Bolsa Auxílio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), por profissional, conforme Portaria Ministerial nº 30, de 12 de fevereiro de 2014.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Prefeitura Municipal de Birigui, aos nove de maio de dois mil e quatorze.


          PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ
          Prefeito Municipal


          GLAUCO PERUZZO GONÇALVES
          Secretário de Negócios Jurídicos


          ANDRÉA BENVENUTA ANTONIO
          Secretária Municipal de Saúde


          Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          ODÉLI FERNANDES CUSTÓDIO
          Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.