Lei Ordinária nº 7.579, de 08 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7579

2025

8 de Setembro de 2025

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 5.818, DE 17 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 5.818, DE 17 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 108/2025, de autoria da Prefeita Municipal.

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      O art. 3º da Lei nº 5.818, de 17 de abril de 2014, que “Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação, a abrir crédito especial, e dá outras providências”, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 3º.   A “Bolsa Auxílio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), por profissional, conforme Portaria Ministerial nº 23, de 1º de outubro de 2013, alterada pela Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 e Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2017.
        Art. 2º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário, notadamente as da Lei nº 5.837, de 9 de maio de 2014.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de julho de 2025.


            Prefeitura Municipal de Birigui, aos oito de setembro de dois mil e vinte e cinco.


            SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
            Prefeita Municipal


            ROQUE HAROLDO BOMFIM
            Secretário Municipal de Saúde


            Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


            JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
            Secretária Adjunta de Governo

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.