Lei Ordinária nº 4.781, de 24 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4781

2006

24 de Agosto de 2006

Dá nova redação ao Artigo 89 da Lei nº 3.040, de 27 de setembro de 2003, alterado pela Lei nº 4.360 de 21 de maio de 2004, acrescenta, exclui e altera parágrafos, nos termos que especifica.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 89 DA LEI Nº 3.040, DE 27 DE SETEMBRO DE 1.993, ALTERADO PELA LEI Nº 4.360, DE 21 DE MAIO DE 2.004, ACRESCENTA, EXCLUI E ALTERA PARÁGRAFOS NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

    Eu, WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI, Prefeito Municipal de Birigüi, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 89 e parágrafos da Lei nº 3.040, de 27 de setembro de 1.993, que "Disciplina o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Birigüi", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 89.   "O exame para a concessão da licença para tratamento de saúde, superior a 3 (três) e inferior à 16 (dezesseis) dias consecutivos, a ser realizado pelo serviço de perícia médica da Prefeitura Municipal de Birigüi.
        § 2º   Não será admitido atestado, laudo ou declaração de médico particular ou junta médica particular, para fins de licença de que trata o “caput” do artigo.
        § 3º   Durante os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, incumbe ao ente estatal do Município, mediante oneração das dotações da Secretaria onde se encontre lotado o Servidor, o pagamento de licença para tratamento de saúde.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigüi, aos vinte e quatro de agosto de dois mil e seis.

          WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI
          Prefeito Municipal

          ODELI FERNANDES CUSTÓDIO
          Secretário de Administração

          MARCELO PARIZATI
          Secretário de Finanças

          DR. GLAUCO PERUZZO GONÇALVES
          Secretário de Negócios Jurídicos

          Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigüi, na data supra, por afixação no local de costume.

          EURICO POMPEU SOBRINHO
          Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.