Lei Ordinária nº 2.910, de 08 de setembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2910

1992

8 de Setembro de 1992

ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR JOSÉ SANCHEZ GUSMAN PARA DENOMINAR A ESTRADA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.

a A
Vigência entre 7 de Fevereiro de 2013 e 22 de Junho de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 5.636, de 07 de fevereiro de 2013
ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR JOSÉ SANCHEZ GUSMAN PARA DENOMINAR A ESTRADA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.

    Eu, PEDRO MARIN BERBEL, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:


      Art. 1º. 
      A Estrada Municipal BGI-138, que demanda ao Bairro do Goulart, passa a denominar-se ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ SANCHES GUSMAN.
        Art. 1º. 
        A Estrada Municipal BGI-140, que demanda ao Bairro do Goulart, passa a denominar-se ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ SANCHES GUSMAN.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.636, de 07 de fevereiro de 2013.
          Art. 2º. 
          Na identificação da referida estrada, o Município utilizará o nome reportado no art. 1º, conjuntamente com o código cadastral BGI-138.
            Art. 2º. 
            Na identificação da referida estrada, o Município utilizará o nome reportado no art. 1º, conjuntamente com o código cadastral BGI-140.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.636, de 07 de fevereiro de 2013.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                Prefeitura Municipal de Birigui, aos oito de setembro de mil novecentos e noventa e dois.


                PEDRO MARIN BERBEL
                Prefeito Municipal


                ENGº JOSÉ HAMILTON VILLAÇA
                Diretor do Departamento de Obras Públicas Municipais


                Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
                Chefe da Divisão de Expediente

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.