Lei Ordinária nº 5.636, de 07 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5636

2013

7 de Fevereiro de 2013

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 2.910, DE 8 DE SETEMBRO DE 1992, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 2.910, DE 8 DE SETEMBRO DE 1992, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei nº 7/2013, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ, Prefeito Municipal de Birigüi, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Os artigos 1º e 2º da Lei nº 2.910, de 8 de setembro de 1992, passam a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   A Estrada Municipal BGI-140, que demanda ao Bairro do Goulart, passa a denominar-se ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ SANCHES GUSMAN.
        Art. 2º.   Na identificação da referida estrada, o Município utilizará o nome reportado no art. 1º, conjuntamente com o código cadastral BGI-140.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de fevereiro de dois mil e treze.


          PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ
          Prefeito Municipal


          ENGº RUBENS FRANCO DA SILVEIRA
          Secretário de Obras


          Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          ROQUE HAROLDO BOMFIM
          Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.