Lei Ordinária nº 7.534, de 31 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7534

2025

31 de Março de 2025

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.685, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, ALTERADA PELA LEI Nº 7.107, DE 23 DE MARÇO DE 2022, LEI Nº 7.257, DE 26 DE ABRIL DE 2023 E LEI Nº 7.390, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

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ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.685, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, ALTERADA PELA LEI Nº 7.107, DE 23 DE MARÇO DE 2022, LEI Nº 7.257, DE 26 DE ABRIL DE 2023 E LEI Nº 7.390, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Projeto de Lei nº 52/2025, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.685, de 14 de fevereiro de 2019, que “INSTITUI AUXÍLIO PARA CUSTEIO DE LOCOMOÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE A ENDEMIAS”, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O auxílio corresponderá ao valor de R$ 19,00 (dezenove reais) por dia efetivamente trabalhado.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos trinta e um de março de dois mil e vinte e cinco.


          SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
          Prefeita Municipal


          THIAGO GRILLO AZEVEDO
          Secretário Municipal de Administração

          Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.