Lei Ordinária nº 7.390, de 27 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7390

2024

27 de Março de 2024

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.685, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, ALTERADA PELA LEI Nº 7.107, DE 23 DE MARÇO DE 2022 E LEI Nº 7.257, DE 26 DE ABRIL DE 2023

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ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.685, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, ALTERADA PELA LEI Nº 7.107, DE 23 DE MARÇO DE 2022 E LEI Nº 7.257, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Projeto de Lei nº 53/2024, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.685, de 14 de fevereiro de 2019, que INSTITUI AUXÍLIO PARA CUSTEIO DE LOCOMOÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE A ENDEMIAS, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O auxílio corresponderá ao valor de R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente trabalhado.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e sete de março de dois mil e vinte e quatro.


          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal


          AÉCIO LIMIERI DE LIMA
          Secretário Municipal de Administração


          Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          CARLOS ANTONIO FARIAS DE SOUZA
          Secretário Municipal de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.