Lei Ordinária nº 7.512, de 20 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7512

2025

20 de Fevereiro de 2025

ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI 7.212 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI 7.212 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 11/2025, de autoria do Vereador Valdemir Frederico.

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Altera parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.212 de 12 de dezembro de 2022 que INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, O EVENTO DENOMINADO CAMPEONATO SÉRIE OURO E PRATA DE FUTEBOL DE SALÃO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O evento de que trata o caput do presente artigo será realizado anualmente e disciplinado através de Decreto ano a ano, a disputa da série Ouro com início em março e a série Prata no mês de agosto.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.


          SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
          Prefeita Municipal


          MARCOS GAJARDONI FERNANDES
          Secretário Municipal de Esportes

          Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.