Lei Ordinária nº 7.212, de 26 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7212

2022

26 de Dezembro de 2022

INCLUI NO CALENÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, O EVENTO DENOMINADO CAMPEONATO SÉRIE OURO E PRATA DE FUTEBOL DE SALÃO.

a A
Vigência a partir de 20 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 7.512, de 20 de fevereiro de 2025
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE BIRIGUI, O EVENTO DENOMINADO CAMPEONATO SÉRIE OURO E PRATA DE FUTEBOL DE SALÃO.
Projeto de Lei nº 97/2022, de autoria do Vereador Valdemir Frederico.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Inclui-se no calendário oficial de Eventos do Município de Birigui, o evento denominado - CAMPEONATO SÉRIE OURO E PRATA DE FUTEBOL DE SALÃO.
        Parágrafo único  
        O evento de que trata o caput do presente artigo será realizado anualmente e disciplinado através de Decreto ano a ano, a disputa série Prata ocorrerá no mês de março a julho e a série Ouro de agosto a dezembro.
          Parágrafo único  
          O evento de que trata o caput do presente artigo será realizado anualmente e disciplinado através de Decreto ano a ano, a disputa da série Ouro com início em março e a série Prata no mês de agosto.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.512, de 20 de fevereiro de 2025.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias da Secretaria de Esportes, consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Fica o município de Birigui autorizado a celebrar convênio com entidades ou pessoas físicas ligadas ao esporte para fins de organização e realização do evento.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de dezembro de dois mil e vinte e dois.


                  LEANDRO MAFFEIS MILANI
                  Prefeito Municipal


                  Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de dezembro de dois mil e vinte e dois, por afixação no local de costume.


                  VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                  Secretária Adjunta de Governo

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.