Lei Complementar nº 149, de 19 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

149

2024

19 de Dezembro de 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 4 DE AGOSTO DE 2011

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.
Projeto de Lei Complementar nº 10/2024, de autoria do Vereador Marcos Antonio Santos.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI DECRETA:

      Art. 1º. 

      Altera § 7° do Art. 3° da Lei Complementar n° 37, de 4 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        § 7º   O Município não concederá licença para implantação de projetos de loteamento residenciais ou mistos em áreas de terras numa distância de até 1.000,00 metros (um mil metros) do sistema de tratamento de esgoto do município, localizado na Estrada Municipal BGI-020, s/n°, Km 06 — Bairro Baixotes — Município de Birigui, tomando-se como referência o marco de concreto cravado no terreno cujas coordenadas geográficas são: latitude 21°15'41"S e longitude 50°17'39"0, com altitude de 385,594 metros em relação ao nível do mar, enquanto os projetos de macro e micro drenagem e de tratamento de esgoto, aterro sanitário e plano diretor não estiverem rigorosamente adequados para liberação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Câmara Municipal de Birigui, aos dezoito de dezembro de dois mil e vinte e quatro.


          ANDRE LUIS MOIMAS GROSSO,
          PRESIDENTE.


          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


          MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
          DIRETORA-GERAL DA CÂMARA.

           

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.