Lei Ordinária nº 7.199, de 12 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7199

2022

12 de Dezembro de 2022

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 20 DA LEI Nº 6.559, DE 19 DE ABRIL DE 2018.

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ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 20 DA LEI Nº 6.559, DE 19 DE ABRIL DE 2018.
Projeto de Lei nº 135/2022, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica acrescido o § 5º ao art. 20º da Lei nº 6.559, de 19 de abril de 2018, que Dispõe sobre a arborização urbana do município de Birigui e dá outras providências, com a seguinte redação:
        § 5º   A compensação prevista no inciso III deste artigo não se aplica aos indivíduos arbóreos da espécie Leucena (Leucaena leucocephala).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de dezembro de dois mil e vinte e dois.


          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal


          ANDRÉ LUIZ BRANCO
          Secretário Municipal de Meio Ambiente

          Publicado na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.