Lei Ordinária nº 7.478, de 28 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7478

2024

28 de Novembro de 2024

ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS PARA DENOMINAR VIA PÚBLICA EM BIRIGUI

a A
Vigência a partir de 22 de Agosto de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 7.574, de 22 de agosto de 2025
ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS PARA DENOMINAR VIA PÚBLICA EM BIRIGUI.
Projeto de Lei nº 136/2024, de autoria do Vereador Wesley Ricardo Coalhato.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se RUA RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS a via pública conhecida como Rua Projetada 05, no Bairro Jacarandá, no cadastro de logradouros.
        Art. 1º. 
        Passa a denominar-se RUA RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS a via pública conhecida como “Rua Projetada 2”, no bairro Jacarandá, no cadastro de logradouros.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.574, de 22 de agosto de 2025.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e quatro.


            LEANDRO MAFFEIS MILANI
            Prefeito Municipal


            Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


            ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS
            Diretor de Relações Governamentais

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.