Lei Ordinária nº 7.574, de 22 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7574

2025

22 de Agosto de 2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 7.478, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 7.478, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Projeto de Lei nº 79/2025, de autoria do Vereador Reginaldo Fernando Pereira

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Altera art. 1º da Lei nº 7.478, de 28 de novembro de 2024 – (Adoção do nome do Senhor Rafael Francisco dos Santos para denominar via pública em Birigui), que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Passa a denominar-se RUA RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS a via pública conhecida como “Rua Projetada 2”, no bairro Jacarandá, no cadastro de logradouros.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de agosto de dois mil e vinte e cinco.


          SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
          Prefeita Municipal


          ROGÉRIO VENÍCIUS COSTA FERNANDES
          Secretário Municipal de Obras


          Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.