Lei Complementar nº 146, de 16 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

146

2024

16 de Julho de 2024

INSERE § 10 AO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DE BIRIGUI

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INSERE § 10 AO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DE BIRIGUI
Projeto de Lei Complementar nº 07/2024, de autoria dos vereadores: Marcos Antonio Santos, Benedito Dafé Gonçalves Filho e Wagner Dauberto Mastelaro.

    CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:

      Art. 1º. 
      Fica inserido § 10 ao artigo 3º da Lei Complementar nº 37, de 4 de agosto de 2011 que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano de Birigui”.
        § 10   Não será permitido a aprovação de loteamento que lance o seu esgoto, mesmo que tratado, a montante dos locais da captação de água no Município de Birigui.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigui, aos dezesseis de julho de dois mil e vinte e quatro.


          ANDRÉ LUIS MOIMAS GROSSO,
          PRESIDENTE

          Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


          MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
          DIRETORA-GERAL DA CÂMARA

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.