Lei Complementar nº 145, de 10 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

145

2024

10 de Julho de 2024

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 6-B DA LEI COMPLEMENTAR 13, DE 13 DE AGOSTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 6-B DA LEI COMPLEMENTAR 13, DE 13 DE AGOSTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Projeto de Lei Complementar nº 05/2024, de autoria do vereador Valdemir Frederico
    CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
      Art. 1º. 
      Fica incluído Parágrafo Único no Art. 6-B a Lei Complementar 13, de 13 de agosto de 2005, que Disciplina os procedimentos de denominação e de alteração de denominação de bairros, vilas, vias, praças, logradouros públicos, edifícios e obras públicas e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Após o loteamento registrado no Cadastro Imobiliário do Município, o departamento responsável pelo registro, encaminhará a Câmara Municipal o Croqui, o Mapa e também a documentação para a denominação das vias públicas, logradouros, bairros, vilas, praças, edifícios e obras públicas.
        Art. 2º. 
        Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigui, dez de julho de dois mil e vinte e quatro.


          ANDRÉ LUIS MOIMAS GROSSO,
          PRESIDENTE

          Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


          MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
          DIRETORA-GERAL DA CÂMARA

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.