Lei Ordinária nº 6.403, de 04 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6403

2017

4 de Agosto de 2017

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO A TITULO GRATUITO DE ÁREA DE TERRA, À ASSOCIAÇÃO ANJO ANIMAL DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 6.836, de 18 de março de 2020
Vigência a partir de 18 de Março de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 6.836, de 18 de março de 2020

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO A TÍTULO GRATUITO DE ÁREA DE TERRA, À ASSOCIAÇÃO ANJO ANIMAL DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei n° 97/2017, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a outorga de cessão de uso de bem público dominial. a título gratuito, nos termos do artigo 92, da Lei Orgânica do Município, por prazo indeterminado, à ASSOCIAÇÃO ANJO ANIMAL DE BIRIGUI, CNPJ/MF n° 11.944.679/0001-93. de área de terra com 7.325m² (sele mil trezentos e vinte e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, parte da matrícula 59.270, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Birigui/SP, identificada como Área ''02" no croqui anexo, localizada entre as áreas de terras denominadas Área "01" (destinada ao prolongamento da Rua João Osvaldo Zago) e Área "E", de propriedade do Município, para fins de instalação de um abrigo de animais (cães e gatos) recolhidos, socorridos e mantidos pela entidade, bem como a construção de uma clínica veterinária de baixo custo, para atender a população carente de Birigui, previamente cadastrada.
        Parágrafo único  

        Da área constante do caput, 2.300m2 (dois mil e trezentos metros quadrados) serão destinadas à ASSOCIAÇÃO GATIL BALAIO DE GATO BIRIGUI, CNPJ/MF 23.786.126/0001-39, conforme croqui em anexo, parte integrante desta lei, para fins de instalação de um abrigo gatos recolhidos, socorridos e mantidos pela entidade, bem como a construção de uma clínica veterinária de baixo custo, para atender a população carente de Birigui, previamente cadastrada.

          Art. 2º. 
          A outorga do direito será efetuada mediante termo de cessão, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Lei, e deverá constar, sob pena de nulidade, condição de cláusula de reversão do bem ao patrimônio público, que operará efeitos de pleno direito, uma vez verificada a hipótese de utilização da área para fins diversos do previsto nesta Lei, ou em razão da extinção da Associação cessionária, retornado o bem ao Município, com todas as suas benfeitorias, sem direito à indenização.
            Art. 3º. 
            As obras de construção do abrigo e da clínica veterinária, deverão ter início no período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura e publicação do termo de cessão, e concluídas no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses.
              Parágrafo único  

              Aplica-se à ASSOCIAÇÃO GATIL BALAIO DE GATO BIRIGUI o disposto no caput, inclusive quanto a barreira de árvores, conforme croqui em anexo, parte integrante desta lei.

                Art. 4º. 
                Enquanto perdurar a cessão, ora outorgada, será de responsabilidade da cessionária o pagamento de todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel em referência e suas rendas.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatro de agosto de dois mil e dezessete.


                    CRISTIANO SALMEIRÃO
                    Prefeito Municipal

                     

                    GLAUCO PERUZZO GONÇALVES
                    Secretário de Negócios Jurídicos


                    Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume. 


                    ELISABETE GRASSI CRUZ
                    Secretária de Expediente e Comunicações
                    Administrativas

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.