Lei Ordinária nº 6.836, de 18 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6836

2020

18 de Março de 2020

REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A LEI Nº 6.403, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.

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REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A LEI N° 6.403, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
Projeto de Lei n° 27/2020, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica revogada, em seu inteiro teor a LEI N° 6.403, DE 4 DE AGOSTO DE 2017, que "DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO A TÍTULO GRATUITO DE ÁREA DE TERRA, À ASSOCIAÇÃO ANJO ANIMAL DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", bem como, o Termo Administrativo de Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público firmado com a referida Associação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezoito de março de dois mil e vinte.


          CRISTIANO SALMEIRÃO
          Prefeito Municipal


          Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          ELISABETE GRASSI CRUZ
          Escriturária — Divisão de Atos Oficiais e Expediente
          da Secretaria Municipal de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.