Lei Ordinária nº 5.739, de 11 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5739

2013

11 de Novembro de 2013

INSTITUI O “DIA DO AGRICULTOR” NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 22 de Fevereiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 6.517, de 22 de fevereiro de 2018

INSTITUI O “DIA DO AGRICULTOR” NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 103/2013, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Dia do Agricultor” no âmbito do Município de Birigui, a ser comemorada no dia 28 de julho de cada ano, passando a integrar o calendário oficial do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente as da Lei nº 5.539, de 5 de abril de 2.012.

          Prefeitura Municipal de Birigui,aos onze de novembro de dois mil e treze.


          PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ
          Prefeito Municipal


          SILVIA APARECIDA MESTRINER
          Secretária Municipal de Indústria, Comércio
          e Agronegócios


          Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por aflxação no local de costume.


          ODÉLI FERNANDES CUSTÓDIO
          Secretário de Expediente e Comunicações
          Administrativas

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.