Lei Ordinária nº 6.517, de 22 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6517

2018

22 de Fevereiro de 2018

INSTITUI O “DIA DO AGRICULTOR”, CRIA O “DIPLOMA AGRICULTOR DESTAQUE DO ANO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O DIA DO AGRICULTOR DESTAQUE DO ANO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUl E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei n° 238/2017, de autoria do Vereador José Luís Buchalla.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do município de Birigui o Dia do Agricultor, a ser comemorado anualmente no dia 28 de Julho.
        Art. 2º. 
        O evento de que trata o artigo anterior passará a constar no calendário oficial de eventos do município de Birigui.
          Art. 3º. 
          Fica criado o Diploma de "Agricultor Destaque do Ano", a ser entregue pela Câmara Municipal de Birigui, em sessão solene, realizada anualmente em data da primeira sessão ordinária posterior, aquela consagrada à classe, para homenagem à personalidade indicada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR.
            Parágrafo único  
            O referido Conselho deverá escolher o nome de 1 (um) Agricultor do Município de Birigui.
              Art. 4º. 
              O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, deverá encaminhar ao Poder Legislativo Municipal até o mês de junho de cada exercício, o nome do homenageado, contendo a qualificação do indicado e exposição de motivo / justificativa detalhada.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga em seu inteiro teor a Lei Municipal n° 5.739, de 11 de novembro de 2013.

                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de fevereiro de dois mil e dezoito.


                  CRISTIANO SALMEIRÃO
                  Prefeito Municipal


                  Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                  ELISABETE GRASSI CRUZ
                  Secretária de Expediente e Comunicações

                  Administrativas

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.