Lei Ordinária nº 7.402, de 24 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7402

2024

24 de Abril de 2024

INSTITUI O PRÊMIO MUNIR BUCHALLA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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INSTITUI O PRÊMIO MUNIR BUCHALLA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 56/2024, de autoria dos Vereadores Marcos Antonio Santos e José Luis Buchalla.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do município de Birigui, o Prêmio Munir Buchalla a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de julho.
        Art. 2º. 
        O evento de que trata o artigo anterior passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Birigui.
          Art. 3º. 
          Fica criado o Prêmio Munir Buchalla, a ser entregue pela Câmara de Municipal de Birigui, em sessão solene, realizada anualmente em data da primeira sessão ordinária posterior, aquela consagrada à classe, para um agricultor que tenha se destacado, sendo este indicado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR.
            Art. 4º. 
            O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, deverá encaminhar ao Poder Legislativo Municipal até o mês de junho de cada exercício, o nome do homenageado, contendo a qualificação do indicado e exposição de motivo / justificativa detalhada.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revoga em seu inteiro teor a Lei Ordinária nº 6.517, de 22 de fevereiro de 2018.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e quatro. 


                LEANDRO MAFFEIS MILANI, 
                Prefeito Municipal 


                Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e quatro, por afixação no local de costume. 


                ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS 
                Diretor de Relações Governamentais 

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.