Lei Complementar nº 58, de 12 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

58

2014

12 de Maio de 2014

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.

a A

ACRESCRENTA PARÁGRAFOS AO ART. 7° DA LEI COMPLEMENTAR N° 13, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.
Projeto de Lei Complementar n° 4/2014, de autoria do Vereador Josená Vitorino da Silva

    Eu, PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O art. 7° da Lei Complementar n° 13, de 13 de outubro de 2005 passa ser acrescido dos seguintes parágrafos:
        § 1º   A biografia do homenageado passa a fazer parte integrante da Lei que dispuser sobre denominações de vias e logradouros públicos, próprios municipais, praças e afins.
        § 2º   Será de responsabilidade da família do homenageado a confecção da placa denominativa quando a autoria da proposição for do Legislativo Municipal.
        § 3º   Quando a homenagem tratar de denominação de vias públicas, serão confeccionadas pela família do homenageado(a) no máximo 10 (dez) placas denominativas.
        § 4º   Após a data da publicação desta Lei fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a confecção das referidas placas.
        § 5º   As especificações das placas serão fornecidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a quem caberá o recebimento e a afixação das mesmas."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de maio de dois mil e quatorze.


          PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ
          Prefeito Municipal

           

          GLAUCO PERUZZO GONÇALVES
          Secretário de Negócios Jurídicos

           

          ENGº RUBENS FRANCO DA SILVEIRA
          Secretário de Obras


          Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de maio de dois mil e quatorze, por afixação no local de costume.


          ODÉLI FERNANDES CUSTÓDIO
          Secretário de Expediente e Comunicações
          Administrativas

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.