Lei Ordinária nº 7.368, de 29 de fevereiro de 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DE CARGOS, ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA, NO QUADRO PERMENENTE DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES DE ANEXOS, DA LEI 5.968/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, passam a vigorar com as seguintes redações:
| Quant. | Denominação | Carga Horária | Ref. | Valor Rem. |
| 01 | Advogado I | 20 hs/sem. | CAM-19-A | 9.270,28 |
| 01 | Advogado II | 40 hs/sem. | CAM-28-A | 17.644,33 |
| 01 | Agente Administrativo I | 40 hs/sem. | CAM-12-A | 4.756,99 |
| 01 | Agente Administrativo II | 40 hs/sem. | CAM-15-A | 6.331,68 |
| 01 | Ajudante Legislativo | 40 hs/sem. | CAM-13-A | 5.232,76 |
| 01 | Agente Técnico de Imprensa | 40 hs/sem. | CAM-15-A | 6.331,68 |
| 02 | Agente Técnico de Informática | 40 hs/sem. | CAM-15-A | 6.331,68 |
| 03 | Agente Técnico Legislativo | 40 hs/sem. | CAM-16-A | 7.091,49 |
| 01 | Agente de Serviços Feminino | 40 hs/sem. | CAM-03-A | 2.685,20 |
| 01 | Agente de Serviços Masculino | 40 hs/sem. | CAM-03-A | 2.685,20 |
| 01 | Administrador de Sistemas | 40 hs/sem. | CAM-26-A | 15.527,04 |
| 01 | Assessor de Imprensa | 40 hs/sem. | CAM-16-A | 7.091,49 |
| 01 | Assessor Legislativo | 40 hs/sem. | CAM-28-A | 17.644,33 |
| 01 | Contador | 40 hs/sem. | CAM-26-A | 15.527,04 |
| 01 | Oficial de Transportes I | 40 hs/sem. | CAM-06-A | 3.574,04 |
| 01 | Oficial de Transportes II | 40 hs/sem. | CAM-10-A | 4.324,58 |
| 01 | Oficial Legislativo I | 40 hs/sem. | CAM-20-A | 10.197,26 |
| 01 | Oficial Legislativo II | 40 hs/sem. | CAM-21-A | 10.956,02 |
| 01 | Oficial Legislativo III | 40 hs/sem. | CAM-27-A | 16.040,31 |
| 01 | Procurador Jurídico | 20 hs/sem. | CAM-29-A | 19.408,12 |
| 01 | Recepcionista | 40 hs/sem. | CAM-12-A | 4.756,99 |
| 01 | Técnico Legislativo Contábil | 40 hs/sem. | CAM-28-A | 17.644,33 |
| 01 | Técnico Legislativo | 40 hs/sem. | CAM-28-A | 17.644.33 |
| 01 | Tesoureiro | 40 hs/sem. | CAM-15-A | 6.331,68 |
| 04 | Vigia | 40 hs/sem. | CAM-06-A | 3.574,04 |
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e nove de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e nove de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.