Lei Ordinária nº 7.368, de 29 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7368

2024

29 de Fevereiro de 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 1º E NO ANEXO II DA LEI Nº 7336, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

a A
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 1º E NO ANEXO II DA LEI Nº 7.336, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.
Projeto de Lei nº 44/2024, de autoria da Mesa Diretora.
    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 1º e o anexo II da Lei nº 7.336, de 9 de novembro de 2023, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DE CARGOS, ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA, NO QUADRO PERMENENTE DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES DE ANEXOS, DA LEI 5.968/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, passam a vigorar com as seguintes redações:
        Art. 1º.   Os vencimentos dos cargos de Agente Técnico Legislativo, Assessor de Imprensa, Advogado II e Oficial de Transportes I, ficam fixados em R$ 7.091,49; R$ 7.091,49, R$ 17.644,33 e R$ 3.574,04, correspondendo respectivamente às referências CAM-16A; CAM-16A, CAM-28A e CAM-06A, dos Anexos I e II, desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e nove de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.


          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal

          Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e nove de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, por afixação no local de costume.


          VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.