Lei Ordinária nº 4.842, de 15 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4842

2007

15 de Março de 2007

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 4.772, DE 03 DE JULHO DE 2006, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

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DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 4.772, DE 03 DE JULHO DE 2006, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

    Eu, WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica modificados os incisos I e II e § 2º do Art. 3º da Lei nº 4.772, de 3 de julho de 2006, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONDIÇÃO FEMININA, passando-os a vigir com a seguinte redação:
        I  –  8 (oito) de representantes da Sociedade Civil dos seguintes segmentos:
        a)   entidades patronais;
        b)   entidades sociais;
        c)   alas femininas dos clubes de serviços;
        d)   sindicatos de trabalhadores;
        e)   sindicatos patronais;
        f)   OAB Mulher;
        g)   rede particular de ensino;
        h)   grupos de apoio;
        II  –  4 (quatro) de representantes do Poder Público das seguintes áreas;
        a)   Secretaria Municipal de Educação;
        b)   Secretaria Municipal de Saúde;
        c)   Fundo Social de Solidariedade Municipal;
        d)   Delegacia da Defesa da Mulher.
        § 2º   As representantes do Poder Público de que trata o inciso II deste artigo serão definidas por indicação dos responsáveis legais das respectivas pastas“.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de março de dois mil e sete.


          WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI
          Prefeito Municipal


          GENI ALBANI BORINI
          Secretária de Serviço Social

          Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          EURICO POMPEU SOBRINHO
          Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.