Lei Ordinária nº 7.040, de 16 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7040

2021

16 de Setembro de 2021

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI – REFIS, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 6.990, DE 12 DE MAIO DE 2021, E ACRESCENTA PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 1º DA MESMA LEI.

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DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI — REFIS, INSTITUÍDO PELA LEI N.° 6.990, DE 12 DE MAIO DE 2021, E ACRESCENTA PARÁGRAFO 3° AO ARTIGO 1° DA MESMA LEI.
Projeto de Lei n° 111/2021, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2.021 o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Tributos do Município de Birigui - REFIS, instituído pela Lei n° 6.990, de 12 de maio de 2021.

        Art. 2º. 
        Fica acrescido o § 3° ao artigo 1° da Lei n.° 6.990, de 12 de maio de 2021, com a seguinte redação:
          § 3º   O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, por Decreto, no que for necessário ou em casos de ensejarem dúvidas, para melhor eficácia de sua aplicabilidade."
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezesseis de setembro de dois mil e vinte e um.


            LEANDRO MAFFEIS MILANI
            Prefeito Municipal


            Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezesseis de setembro de dois mil e vinte e um, por afixação no local de costume.


            VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
            Secretária Adjunta de Governo

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.